REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES:
Conselheiros Titulares:
Joselaine Boeira Zatorre (FAMASUL-Federação da Agricultura e Pecuária de MS)
Rafael Ribeiro Bento (FAEMS-Federação das Associações Empresariais do Estado de Mato Grosso do Sul)
Glauco Lubacheski Aguiar (FIEMS – Federação das Indústrias do Estado de Mato grosso do Sul)
Bruno Oliveira Pinheiro (OAB/MS – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Mato Grosso do Sul)
Thais de Moraes Ribeiro Ferreira (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul-FECOMÉRCIO-MS
Guilherme Frederico de Figueiredo Castro (Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul-OCB-MS
Conselheiros Suplentes:
Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli (FAMASUL)
José Maciel Sousa Chaves (FAEMS)
Michael Frank Gorski (FIEMS)
Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB/MS)
Márcio Bonfá de Jesus (Conselho Regional de Contabilidade do Mato Grosso do Sul-CRC-MS)
Luiz Aurélio Adler Ralho (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de MS-SEBRAE-MS)*
*Decreto “P” n. 1.159, de 5 de setembro de 2023, publicado no DOE n. 11.261, de 6.9.2023, p. 170.