O dever de promover a justiça

De todas as realizações de nossa administração, a iniciativa de encaminhar ao Legislativo o projeto que se transformou na Lei n. 2.315 é das mais gratificantes. Nunca na história de nosso Estado uma lei disciplinou, de forma tão clara e completa, a relação entre fisco e contribuinte. Nunca nenhum outro instrumento jurídico sobre contencioso foi tão contundente no estabelecimento de direitos e deveres, capaz de responder a qualquer confronto de interesse, de forma imediata e segura, promovendo o justo equilíbrio na relação entre Estado e cidadão. O que afirmo, o leitor poderá constatar ao conhecer a íntegra da Lei.

Cada linha do texto legal materializa a vontade da equipe de técnicos da receita do Estado de disponibilizar à sociedade e à Administração Pública eficiente meio jurídico pacificador de conflitos no ramo tributário. A esses servidores, manifestamos reconhecimento à honra e mérito com que contribuem com o serviço público. E com a sociedade, especialmente com o contribuinte, assumimos o compromisso de dar eficácia aos comandos normativos. Faremos isso prosseguindo com mesma conduta adotada desde janeiro de 1999.

Com sinceridade, permita-me dizer daquilo que, acredito, identifica nossa administração: a franca ponderação. Priorizamos a fiscalização preventiva e estamos, sempre, dispostos ao diálogo, quando o interesse é o de conciliar justa carga tributária com a finalidade pública de promover o bem comum. Usamos da necessária austeridade, mas também, de imprescindível sensibilidade para tomada de decisões. Foi com essa conduta que dobramos a arrecadação de ICMS, sem aumentar impostos. Assim vamos continuar cumprindo com nosso dever.

O governador José Orcírio Miranda dos Santos confiou a Administração Tributária, pasta de atividade meio essencial ao sucesso de qualquer administração pública, a profissionais de carreira da Secretaria de Receita e Controle. Buscamos retribuir essa confiança, incorporando em todas as nossas ações a filosofia defendida e praticada pelo atual governo. A publicação ampla da Lei do Contencioso atende ao objetivo de transparência, expressando a vontade de que todos conheçam esse valioso conjunto de normas e usufruam dele. Mais do que isso, significa a oportunidade de exercitar no âmbito administrativo-tributário a maior virtude humana, a justiça.

Campo Grande, dezembro de 2001.

Paulo Roberto Duarte

Secretário de Estado de Receita e Controle

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.