ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE FAZENDA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PUBLICADA NO D.O.E. 9.875, EM 3/4/2019, PÁG. 12.
RESOLUÇÃO/TAT N. 2/2019, de 2 de abril de 2019.
Estabelece dias e horários para realização de sessões.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe defere o art. 15, VI, do Regimento Interno/TAT, aprovado pelo Decreto n. 14.320, de 24 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º As sessões ordinárias do Tribunal Administrativo Tributário podem ser realizadas de segunda-feira à sexta-feira, com início às oito horas e trinta minutos e encerramento às doze horas, podendo ser prorrogadas por deliberação do Conselho Pleno ou do Colegiado Especial, para fins de conclusão dos trabalhos constantes na respectiva pauta.
§ 1º Não se realizam sessões:
I – nos feriados e nos dias de ponto facultativo;
II – nos dias de recesso do Tribunal, em períodos a serem definidos pelo Conselho Pleno.
Art. 2º Na hipótese do caput desse artigo, coincidindo com feriado ou com ponto facultativo, deve ser designada nova data para a realização da sessão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução/TAT n. 1, de 2 de abril de 2008.
Campo Grande-MS, 2 de abril de 2019.
Josafá José Ferreira do Carmo
Presidente do TAT