PUBLICADA NO DOE n. 11.086 de 27/2/2023, p. 25/26.
RETIFICADA NO DOE n. 11.091 de 2/3/2023, p. 5/6.
RESOLUÇÃO/TAT N. 11/2023, de 24 de fevereiro de 2023.
Dá nova redação ao art. 1º da Resolução/TAT n. 10/2023, que dispõe sobre a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, para o quadriênio 2023 a 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe deferem o art. 15, VI, art. 34, § 4º, e art. 37, II do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n. 14.320, de 24 de novembro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 36, III do mesmo Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução/TAT n. 10/2023, que dispõe sobre a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, para o quadriênio 2023 a 2026, publicada no DOE n. 11.082, de 22 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 1º A sessão administrativa especial do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, destinada à eleição do Presidente e Vice-Presidente para o quadriênio de 2023 a 2026, será realizada no dia 27 de fevereiro de 2023, às oito horas e trinta minutos, na Sala de Sessões do referido Tribunal, com a participação dos conselheiros titulares e suplentes, nomeados pelo Decreto “P” n. 207, de 13 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande-MS, 24 de fevereiro de 2023.
Josafá José Ferreira do Carmo
Presidente.