PUBLICADA NO D.O.E. 10.842 EM 26/5/2022, PÁG. 8.
RESOLUÇÃO/TAT/MS Nº 6/2022, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Publica revogação de súmulas do Tribunal Administrativo Tributário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe defere o art. 15 e o art. 97, § 5º do Regimento Interno/TAT, aprovado pelo Decreto n. 14.320, de 24 de novembro de 2015, considerando as decisões do Tribunal Administrativo Tributário, proferidas nas datas de 3 de maio de 2022 e 30 de março de 2022, em decorrência das propostas que motivaram, respectivamente, a instauração dos Processos n. 11/013293/2021, de 6 de outubro de 2021, e 11/008014/2021, de 23 de junho de 2021, relativamente à revogação de súmulas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica publicada a revogação das seguintes súmulas do Tribunal Administrativo Tributário:
I – a Súmula 6, editada com o seguinte texto:
6. É legítima a utilização da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM) para atualização monetária dos créditos tributários do Estado.
II – a Súmula 9, editada com o seguinte texto:
9. O prazo para o Fisco efetuar o lançamento de ofício conta-se na forma do art. 173, I, do CTN, mesmo nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSAFÁ JOSÉ FERREIRA DO CARMO
Presidente do TAT