PUBLICADA NO DOE n. 11.244, de 17/8/2023, p. 54/55.
RESOLUÇÃO/TAT/MS Nº 12/2023, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Altera e acrescenta dispositivos à RESOLUÇÃO/TAT/MS N. 9, de 14 de dezembro de 2022, que designa conselheiros titulares para a composição das Câmaras de Julgamento do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe defere o art. 15, VI, do Regimento Interno/TAT, constante no Anexo I do Decreto n. 14.320, de 24 de novembro de 2015, e
Considerando o resultado do sorteio realizado em sessão administrativa do referido Tribunal, em 27 de fevereiro de 2023, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 3º do Anexo II do Decreto n. 14.320, de 2015, e as demais deliberações sobre a composição e o funcionamento dessas Câmaras de Julgamento, relativamente ao quadriênio 2023/2026;
Considerando, também, a decisão do Conselho Pleno na sessão realizada em 09 de agosto de 2023, relativa à comissão para a apreciação e a aprovação das propostas de redação das ementas que devam integrar as decisões do Tribunal Administrativo Tributário, instituída pelo art. 4º da Resolução/TAT/MS n. 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução/TAT/MS nº 9 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………:
I – ………………………………………:
a) Faustino Souza Souto;
b) Ana Paula Duarte Ferreira;
c) Gérson Mardine Fraulob;
d) Bruno Oliveira Pinheiro;
e) Glauco Lubacheski de Aguiar;
f) Thaís de Moraes Ribeiro Ferreira;
II – ……………………………………….:
a) Aurélio Vaz Rolim;
b) Matheus Segalla Menegaz;
c) Valter Rodrigues Mariano;
d) Guilherme Frederico de Figueiredo Castro;
e) Joselaine Boeira Zatorre;
f) Rafael Ribeiro Bento.
§ 1º …………………………………….:
I ………………………………………….:
a) Daniel Gaspar Luz Campos de Souza;
b) Gabriel Bezerra Bourguignon;
c) Rodrigo Paulino Jorge;
d) Luiz Lemos de Souza Brito Filho;
e) Michael Frank Gorski;
f) Márcio Bonfá de Jesus;
II ………………………………………… :
a) Caroline de Cassia Sordi;
b) Thaís Arantes Lorenzetti;
c) Thiago Antônio de Paula Brito;
d) José Maciel Sousa Chaves;
e) Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli;
f) Raíra Albanez Viudes.
…………………………………………..” (NR)
Art. 2º Os arts. 3º e 4º da Resolução/TAT/MS nº 9 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 3º As Câmaras de Julgamento poderão realizar sessões administrativas ou extraordinárias em qualquer dia útil da semana, com início às treze horas e quarenta e cinco minutos e encerramento às dezessete horas e trinta minutos, inclusive às quintas-feiras, desde que não haja convocação da comissão a que se refere o art. 4º desta Resolução.” (NR)
“Art. 4º Fica instituída comissão para a apreciação e a aprovação das propostas de redação das ementas que devam integrar as decisões do Tribunal Administrativo Tributário composta de seis dos seus membros, titulares ou suplentes, mediante escolha:
I – pelo Presidente do Tribunal, de dois terços, devendo um terço ser escolhido dentre os membros representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, e um terço dentre os membros representantes de entidades de interesse dos contribuintes;
II – pelos membros do Tribunal presentes em sessão do Colégio Pleno para a qual se pautar essa escolha, de dois membros, sendo um membro representante da Secretaria de Estado de Fazenda e um membro representante de entidades de interesse dos contribuintes, a ser realizada mediante votação secreta.
§ 1º Para substituírem, no caso de ausência, os conselheiros escolhidos na forma do caput deste artigo, devem ser escolhidos, na sessão a que se refere o inciso II do caput deste artigo, e da mesma forma, seis membros do Tribunal para comporem a comissão na condição de suplentes, sendo três dentre os membros representantes da Secretaria de Estado de Fazenda e três dentre os membros representantes de entidades de interesse dos contribuintes.
§ 1º-A A convocação dos membros suplentes da comissão, escolhidos na forma do § 1º deste artigo, para participarem da comissão, observada a respectiva representação, deve ser feita adotando-se critério de revezamento, de forma a garantir a participação de todos conselheiros suplentes eleitos.
§ 1º-B Os membros da comissão exercem a respectiva função por seis meses, a contar da escolha, permitida a recondução.
§ 1º-C Os membros do Tribunal escolhidos para compor a comissão de que trata este artigo, como titulares e suplentes, devem ser indicados na ata da sessão na qual forem escolhidos.
………………………………………….” (NR)
§ 2º As sessões de apreciação e aprovação de redação de ementas podem ser realizadas em qualquer dia útil da semana, com início às oito horas e quinze minutos e encerramento às doze horas, ou com início às treze horas e quarenta e cinco minutos e encerramento às dezessete horas e trinta minutos, mediante convocação do Presidente do Tribunal.
………………………………………” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de fevereiro de 2023, quanto ao disposto no art. 1º, e, desde 9 de agosto de 2023, quanto ao disposto no art. 2º.
Campo Grande-MS, 14 de agosto de 2023.
Josafá José Ferreira do Carmo
Presidente do TAT