PUBLICADA NO D.O.E. 10.760 EM 17/2/2022, PÁG. 5.
RESOLUÇÃO/TAT/MS Nº 005/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução/TAT n° 2/2019, de 2 de abril de 2019, que estabelece dias e horários para realização de sessões.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe defere o art. 15 do Regimento Interno/TAT, aprovado pelo Decreto n. 14.320, de 24 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução/TAT n° 2/2019, de 2 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
“Art. 1º As sessões ordinárias do Tribunal Administrativo Tributário podem ser realizadas de segunda-feira à sexta-feira, com início às oito horas e quinze minutos e encerramento às doze horas, devendo ser prorrogadas pelo tempo necessário à conclusão do julgamento do processo que, no momento previsto para encerramento da sessão, já esteja em discussão quanto ao mérito.
………………….
§ 2º Ressalvadas situações excepcionais, assim definidas em cada caso pelo Presidente do Tribunal, bem como as hipóteses de recursos especiais, as pautas de julgamento devem ser publicadas com, no mínimo, quatro processos.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande-MS, 16 de fevereiro de 2.022.
JOSAFÁ JOSÉ FERREIRA DO CARMO
Presidente do TAT