• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD

TAT - Tribunal Administrativo Tributário

Governo do Estado Governo do Estado
  • Institucional
    • Apresentação
    • Composição do TAT
    • O dever de promover a justiça
  • Legislação
    • Leis
      • 1.810/1997
      • 2.315/2001
    • Decretos
      • Decreto nº 14.320 de 2015
      • 10.677/2002
      • 1.773/1982
      • Decreto n. 15468 de 2.7.2020
    • Resoluções
      • Resolução TAT 002 de 2019 (dias sessões)
      • Resolução TAT 001 de 2019 (eleição)
      • Resolução TAT 001 de 2017 (luto)
      • Resolução TAT 001 de 2015 (eleição)
      • TAT 01/2008
      • TAT 01/2007
      • CONREF 01/2001
      • TAT 02/2004
      • TAT 01/2004
      • Resolução TAT 002 de 2003
      • Resolução TAT 001 de 2003
      • TAT 02/2002
      • TAT 01/2002
      • CONREF 02/2001
      • SERC 1.582/2002
  • Órgão Preparador Estadual (OPE)
  • Jurisprudência
    • TAT 2002
    • TAT 2003
    • TAT 2004
    • TAT 2005
    • TAT 2006
    • TAT 2007
    • TAT 2008
    • TAT 2009
    • TAT 2010
    • TAT 2011
    • TAT 2012
    • TAT 2013
    • TAT 2014
    • TAT 2015
    • TAT 2016
    • TAT 2017
    • TAT 2018
    • TAT 2019
    • TAT 2020
    • TAT 2021
    • TAT 2022
    • CONREF de 1996 a 2001
    • Súmulas do TAT
  • Contato

RESOLUÇÃO/TAT/MS Nº 005/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, fevereiro 22, 2022 as 11:43 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

PUBLICADA NO D.O.E. 10.760 EM 17/2/2022, PÁG. 5.
RESOLUÇÃO/TAT/MS Nº 005/2022, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução/TAT n° 2/2019, de 2 de abril de 2019, que estabelece dias e horários para realização de sessões.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe defere o art. 15 do Regimento Interno/TAT, aprovado pelo Decreto n. 14.320, de 24 de novembro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução/TAT n° 2/2019, de 2 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

“Art. 1º As sessões ordinárias do Tribunal Administrativo Tributário podem ser realizadas de segunda-feira à sexta-feira, com início às oito horas e quinze minutos e encerramento às doze horas, devendo ser prorrogadas pelo tempo necessário à conclusão do julgamento do processo que, no momento previsto para encerramento da sessão, já esteja em discussão quanto ao mérito.

......................

§ 2º Ressalvadas situações excepcionais, assim definidas em cada caso pelo Presidente do Tribunal, bem como as hipóteses de recursos especiais, as pautas de julgamento devem ser publicadas com, no mínimo, quatro processos.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande-MS, 16 de fevereiro de 2.022.

JOSAFÁ JOSÉ FERREIRA DO CARMO
Presidente do TAT

Publicado por: malmeida@fazenda.ms

Contato

R. Del. Osmar de Camargo, S/N
Parque dos Poderes - Jd. Veraneio
Cep: 79037-104
Campo Grande/MS
Fone 67 3318-3570

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.