PUBLICADA NO D.O.E. 10.160 EM 5/5/2020, PÁG. 3.
RESOLUÇÃO/TAT/MS N. 002, DE 4 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre a realização de sessão extraordinária no âmbito do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul (TAT/MS).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe defere o art. 154, VI, da Lei n. 2.315, de 25 de outubro de 2001, art. 15, “caput”, XVII, e XXVIII, do Regimento Interno/TAT, aprovado pelo Decreto n. 14.320, de 24 de novembro de 2015, e no parágrafo único do art. 3º do Decreto n 15.426, de 29 de abril de 2020, e
Considerando o desenvolvimento das atividades do Tribunal em regime excepcional de teletrabalho, no âmbito da Administração Pública Estadual, de que trata o Decreto n. 15.395, de 19 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas para os dias 7, 14, 21 e 28 de maio de 2020, com início às oito horas e trinta minutos, na Sala de Sessões do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, sessões extraordinárias, com a participação dos conselheiros titulares, para a finalidade exclusiva de distribuição de processos aos conselheiros, na forma regimental.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande-MS, 4 de maio de 2020.
Josafá José Ferreira do Carmo,
Presidente.