PUBLICADA NO D.O.E. 10.131 EM 27/3/2020, PÁG. 8/10.
RESOLUÇÃO/TAT/MS N° 001/2020, de 26 de MARÇO DE 2020.
Dispõe, complementarmente, sobre o Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito do Tribunal Administrativo Tributário(TAT/MS), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe defere o art. 153, II, art. 154, VI, da Lei n. 2.315, de 25 de outubro de 2001, art. 15, “caput”, XVII, e XXVIII, do Regimento Interno/TAT, aprovado pelo Decreto n. 14.320, de 24 de novembro de 2015, e com fundamento no art. 2º do Decreto Estadual nº 15.395, de 19 de março de 2020, no art. 4º do Decreto Estadual nº 15.398, de 23 de março de 2020, e no art. 2° da Resolução SEFAZ/MS nº 3.085, de 23 de março de 2020, e
Considerando a instituição, pelo Decreto Estadual nº 15.395, de 19 de março de 2020, do Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito da Administração Pública Estadual, tendo por objetivo garantir a produtividade e a qualidade do trabalho do servidor público, no período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), bem como racionalizar tarefas e alocação de recursos humanos e financeiros;
Considerando a obrigatoriedade de aquiescência, também, ao princípio da continuidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores, empregados públicos e os trainees lotados no Tribunal Administrativo Tributário(TAT/MS), cujas atribuições possam ser desenvolvidas remotamente, com a utilização de recursos de informática e tecnologia, assim declaradas pela Chefia imediata nos termos do inciso I do art. 2º desta Resolução, deverão atuar sob o Regime Excepcional de Teletrabalho, instituído pelo Decreto Estadual nº 15.395, de 2020, e ampliado, temporariamente, por intermédio do Decreto nº 15.398, de 2020, desde que mantidas as condições necessárias ao funcionamento das atividades de competência do Tribunal.
§1º Os servidores, empregados públicos e os trainees que não detiverem equipamentos próprios e adequados à prestação de teletrabalho deverão comunicar, imediatamente, o fato à chefia imediata para avaliação da situação individualizada.
§2º A Secretaria-Geral do Tribunal, em conjunto com a Superintendência de Gestão de Informação (SGI), deverá estabelecer suporte técnico remoto aos agentes que estiverem em regime de Teletrabalho, preferencialmente via computador, telefone e/ou WhatsApp.
Art. 2º O responsável por cada setor do Órgão deverá elaborar, em 48 (quarenta e oito) horas da publicação desta Resolução, as relações de servidores, empregados públicos e trainees que, conforme a necessidade de serviço:
I – atuarão em regime de teletrabalho, sem prejuízo para o serviço público, observado o disposto nos Decretos Estaduais nº 15.395, de 2020, e nº 15.398, de 2020.
II – permanecerão presencialmente na unidade, cumprindo escala de revezamento, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 15.395, de 2020, em virtude da natureza das respectivas atribuições assim exigir;
III – deverão gozar férias acumuladas.
§1º As relações de que trata o caput deste artigo deverão ser encaminhadas, por intermédio de comunicação interna eletrônica, ao Setor de Recursos Humanos da SEFAZ/MS, para os devidos registros funcionais, e ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, para conhecimento.
§2º Caso o servidor, empregado público ou o trainee não se enquadre nas hipóteses de teletrabalho, não desenvolva atividades que exijam sua continuidade sob a modalidade presencial e não disponha de férias acumuladas, deverá a chefia imediata tomar as providências necessárias perante a Secretaria Geral para procedimento necessário ao abono de faltas justificadas, devendo o funcionário em questão ficar de sobreaviso, podendo tal condição ser alterada de acordo com a necessidade do serviço.
Art. 3º São atribuições da chefia imediata de cada setor:
I – planejar, coordenar e controlar a execução do teletrabalho em sua área de competência;
II – aferir e monitorar o desempenho dos servidores, empregados públicos e dos trainees atuando sob o Regime Excepcional de Teletrabalho, estabelecendo prazos e metas a serem cumpridos;
III – fornecer, sempre que demandado, dados e informações sobre o andamento do teletrabalho em sua unidade;
IV – informar aos servidores, empregados públicos e aos trainees que irão trabalhar presencialmente acerca das medidas de cuidados com a higiene e a saúde a serem adotadas neste período;
V – proibir a aglomeração de pessoas nas salas da unidade.
Art. 4º Constituem deveres dos servidores, empregados públicos e dos trainees que estejam desenvolvendo suas atividades em regime de teletrabalho:
I – cumprir as metas estabelecidas, com a qualidade exigida pela chefia imediata;
II – manter contato com a chefia imediata a respeito da evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrapalhar seu desempenho;
III – manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias e horários de sua jornada de trabalho;
IV – consultar diariamente seu e-mail institucional e o Sistema de Comunicação Eletrônica (eDOCMS);
V – atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, em caso de requisição por necessidade da Administração.
Parágrafo único. Verificado o descumprimento de quaisquer das disposições contidas no caput deste artigo ou em caso de denúncia identificada, deverá o agente prestar esclarecimentos à chefia imediata, que os repassará ao Presidente do Tribunal para a adoção das providências necessárias à apuração de responsabilidades.
Art. 5º Compete à Secretaria Geral do Tribunal Administrativo Tributário, além das demais atribuições previstas no Regimento Interno do TAT/MS e nesta Resolução:
I – Assegurar a efetividade e a permanência dos serviços de recebimento de documentos e expedientes, organizando e divulgando o funcionamento da unidade de protocolo;
II – Preparar os processos na carga do Tribunal para distribuição imediata aos Conselheiros, quando do retorno normal das atividades do Órgão:
II – Organizar e divulgar a escala de revezamento.
Art. 6° Compete aos Conselheiros do Tribunal, além das demais atribuições previstas no Regimento Interno do TAT/MS e nesta Resolução:
I – Desenvolver em Regime de Teletrabalho os trabalhos de relatoria de processos que esteja sob sua carga funcional.
Art. 7º Compete a Assessoria Técnica, além das demais atribuições previstas no Regimento Interno do TAT/MS e nesta Resolução:
I – Desenvolver em Regime de Teletrabalho os trabalhos de pesquisa jurídica e sugestões para subsidiar as decisões do Presidente do Tribunal, na análise de admissibilidade de Recursos Especiais, bem como na elaboração de Súmula Administrativa.
II – Realizar triagem de processos considerados de julgamento prioritário, bem como aqueles considerados de alta complexidade jurídica, para o atendimento do disposto no art. 123 da Lei n. 2.315, de 25 de outubro de 2001.
III – Realizar o agrupamento de processos de mesma matéria jurídica, a fim de otimizar a distribuição processual.
Art. 8° Durante o período de emergência pública reconhecida pelo Decreto Estadual nº 15.396, de 19 de março de 2020, os atendimentos serão realizados, preferencialmente, via e-mail ou telefone institucionais, a serem divulgados no site da SEFAZ/MS(aba TAT – CONTATO).
Art.9° Quaisquer requerimentos, recursos ou reclamações a serem impostos pelo administrado poderão ser apresentados presencialmente no protocolo Geral da SEFAZ/MS – Bloco II, Campo Grande e, excepcionalmente, na sede do Tribunal, ao servidor que estiver cumprindo escala de revezamento, publicada no site da SEFAZ/MS(aba TAT – CONTATO).
Art. 10. Aos prazos administrativos em curso no âmbito do Tribunal aplicam-se as disposições contidas no Decreto Estadual nº 15.397, de 20 de março de 2020.
Art. 11 No período de que trata o caput do art. 1º do Decreto n° 15.397, de 20 de março de 2020, não serão realizadas sessões de julgamento pelo Tribunal Administrativo Tributário(Resolução SEFAZ/MS nº 3.085/2020).
Art. 12. Ficam suspensas, também, as sessões administrativas previstas no Regimento Interno, tanto do Colégio Pleno, quanto do Colégio Especial do Tribunal.
Art. 13. Fica designada a Vice Presidente do Tribunal para supervisionar o regime de Teletrabalho de que trata esta Resolução, dirimir eventuais casos omissos, sem prejuízo do desenvolvimento dos seus trabalhos individuais de relatoria de processos.
Art. 14. O prazo de vigência desta Resolução dar-se-á até a edição de outro ato normativo em sentido contrário.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de março de 2020.
Cons. JOSAFÁ JOSÉ FERREIRA DO CARMO
Presidente do Tribunal/MS