PUBLICADA NO D.O.E. 9.862, EM 15/3/2019, PÁG. 2/3.
RESOLUÇÃO/TAT N. 001/2019, de 14 de março de 2019.
Estabelece regras para a sessão de eleição para os cargos diretivos do órgão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe defere o art. 15, VI, art. 34, § 4º, art. 37, II do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n. 14.320, de 24 de novembro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 36, III do mesmo Decreto,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida para o dia 19 de março de 2019, com início às oito horas e trinta minutos, na Sala de Sessões do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, a sessão administrativa especial com a participação dos conselheiros titulares e suplentes, nomeados pelo Decreto “P” n. 602, de 27 de fevereiro de 2019, para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do órgão, que o dirigirão no quadriênio 2019 a 2022.
Art. 2º A sessão de eleição será aberta pelo Presidente, que passará a condução dos trabalhos ao Conselheiro titular que tenha exercido a função por mais tempo, o qual, após as considerações preliminares, deverá:
I – abrir prazo de dez minutos para a inscrição de chapas formadas, cada uma, por um candidato a Presidente e um candidato a Vice-Presidente;
II – encerrado o prazo referido no inciso anterior, abrir igual prazo, para que, na mesma ordem de inscrições, os seus integrantes façam apresentação de sua candidatura;
III – preparar o material necessário para a votação;
IV – colher os votos, inclusive os dos candidatos;
V – proclamar os resultados e os eleitos;
VI – mandar lavrar a ata da sessão de eleição e assiná-la juntamente com todos os Conselheiros presentes;
VII – dar posse aos eleitos.
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1º Havendo mais de um Conselheiro nas condições a que se refere o caput deste artigo, será escolhido, dentre eles, o conselheiro com maior idade.
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2º A sessão não poderá ser presidida por conselheiro candidato ao cargo de presidente ou vice-presidente, hipótese em que a presidência será exercida pelo segundo conselheiro que tenha exercido a função por mais tempo.
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3º Ocorrendo impedimentos sucessivos, proceder-se-á da forma prevista no caput.
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4º Havendo consenso, a eleição poderá ser realizada por aclamação, dispensando-se as formalidades previstas nos incisos II a IV.
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5º Sendo apresentada chapa única, serão os seus integrantes proclamados eleitos.