• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
  • lgpd LGPD

TAT - Tribunal Administrativo Tributário

Governo do Estado Governo do Estado
  • Institucional
    • Apresentação
    • Composição do TAT
    • O dever de promover a justiça
  • Legislação
    • Leis
      • 1.810/1997
      • 2.315/2001
    • Decretos
      • Decreto nº 14.320 de 2015
      • 10.677/2002
      • 1.773/1982
      • Decreto n. 15468 de 2.7.2020
    • Resoluções
      • Resolução TAT 002 de 2019 (dias sessões)
      • Resolução TAT 001 de 2019 (eleição)
      • Resolução TAT 001 de 2017 (luto)
      • Resolução TAT 001 de 2015 (eleição)
      • TAT 01/2008
      • TAT 01/2007
      • CONREF 01/2001
      • TAT 02/2004
      • TAT 01/2004
      • Resolução TAT 002 de 2003
      • Resolução TAT 001 de 2003
      • TAT 02/2002
      • TAT 01/2002
      • CONREF 02/2001
      • SERC 1.582/2002
  • Órgão Preparador Estadual (OPE)
  • Jurisprudência
    • TAT 2002
    • TAT 2003
    • TAT 2004
    • TAT 2005
    • TAT 2006
    • TAT 2007
    • TAT 2008
    • TAT 2009
    • TAT 2010
    • TAT 2011
    • TAT 2012
    • TAT 2013
    • TAT 2014
    • TAT 2015
    • TAT 2016
    • TAT 2017
    • TAT 2018
    • TAT 2019
    • TAT 2020
    • TAT 2021
    • TAT 2022
    • CONREF de 1996 a 2001
    • Súmulas do TAT
  • Contato

Pauta de julgamento 1/2016, de 3 de fevereiro de 2016

Categoria: Pauta de Julgamento | Publicado: quinta-feira, janeiro 28, 2016 as 10:49 | Voltar
  • Compartilhar:
  • Facebook
  • Twitter
  • Whatsapp
  • E-mail

PUBLICADA NO D.O.E. 9.094, EM 28.01.2016, PÁG. 3/4.

SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 1/2016

De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia três do mês de fevereiro às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os seguintes recursos:

Pedido de Esclarecimento (Acórdão n. 210/2015)
Recurso Voluntário n. 78/2015
Processo: 11/005048/2015-ALIM n. 28322-E de 09.01.2015
Recorrente: Nova Casa Bahia S/A – Paranaíba-MS – IE: 28.365.255-1 – Advogado: Fernando Monteiro Scaff
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Emílio Cesar Almeida Ohara
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria

Pedido de Esclarecimento (Acórdão n. 211/2015)
Recurso Voluntário n. 85/2015
Processo: 11/000564/2015-ALIM n. 28325-E de 09.01.2015
Recorrente: Nova Casa Bahia S/A – Ponta Porã-MS – IE: 28.365.263-2 – Advogado: Fernando Monteiro Scaff
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Emílio Cesar Almeida Ohara
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria

Homologação de Termo de Revisão n. 1/2015
Processo: 11/038923/2015-ALIM n. 29931-E de 24.09.2015
Recorrente: Espigão Com. E Benef. de Cereais Ltda. Fátima do Sul-MS – IE: 28.349.812-9 –
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Eduardo Faglioli
Revisor de 1ª Instância: Sergio Prazeres da Silva
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria

Recurso Voluntário n. 71/2015
Processo: 11/029288/2014-ALIM n. 27539-E de 28.07.2014
Recorrente: ML Costa Prest. Serviços Transportes Ltda. – Ribas do Rio Pardo-MS – IE: 28.353.130-4 – Advogado: Ademir Mico Camilo
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Jorge Augusto Anderson Mendes
Julgador de 1ª Instância: Antônio Carlos de Mello
Relator: Cons. Valter Rodrigues Mariano

Campo Grande, 27 de janeiro de 2016.

Josafá José Ferreira do Carmo,
Presidente em Exercício.

Publicado por: tvilalba@fazenda.ms

Contato

R. Del. Osmar de Camargo, S/N
Parque dos Poderes - Jd. Veraneio
Cep: 79037-104
Campo Grande/MS
Fone 67 3318-3570

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.