CONREF 02/2001

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS
 
RESOLUÇÃO/CONREF N. 002 de 04 DE DEZEMBRO DE 2001.
Estabelece datas e horário de funcionamento das sessões do CONREF e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe defere o art. 10, III, do Decreto n. 1.773, de 13 de setembro de 1982 – Regimento Interno,
R E S O L V E:
Art. 1º As sessões ordinárias do Conselho devem ser realizadas todas as terças-feiras e quintas-feiras, com início às oito horas e trinta minutos e encerramento após a apreciação de todas as matérias constantes na pauta.
§ 1º O horário de início das sessões pode ser alterado mediante deliberação do Conselho e simples menção na ata da sessão correspondente.
§ 2º O disposto no caput não impede a realização de sessões em dia diferente daquele nele mencionado.
Art. 2º Fica instituída a exigência do traje passeio completo para os conselheiros participantes da sessões plenárias.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2001.
ANTÔNIO NORBERTO DE ALMEIDA COUTO
Presidente do Conselho de Recursos Fiscais

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