CONREF 01/2001

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE
CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS
RESOLUÇÃO/CONREF N. 1/2001, de 22 DE FEVEREIRO DE 2001.
Extingue câmaras do Conselho de Recursos Fiscais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a deliberação do Conselho na sessão realizada no dia 22 de dezembro de 2000,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam extintas a 1ª e a 2ª Câmaras do Conselho de Recursos Fiscais, passando este a deliberar, em todas as matérias de sua competência, mediante sessões plenas, a serem realizadas nos termos do seu Regimento Interno.
Art. 2º As sessões ordinárias do Conselho devem ser realizadas todas as quartas-feiras, com início às oito horas e encerramento após a apreciação de todas as matérias constantes da pauta.
§ 1º O horário de início das sessões pode ser alterado mediante deliberação do Conselho e simples menção na ata da sessão correspondente.
§ 2º Na impossibilidade ou inconveniência de se realizar a sessão no dia estabelecido, a matéria constante da pauta da sessão não realizada deve ser apreciada não sessão imediantamente seguinte.
§ 3º O disposto no caput deste artigo não impede a realização de sessões em dia diferente daquele nele mencionado.
Art. 3º Por deliberação da maioria dos Conselheiros presentes, pode ser suspensa a sessão ou retirada da pauta qualquer matéria dela constante.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos deste 22 de dezembro de 2000.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2001.
ANTÔNIO NORBERTO DE ALMEIDA COUTO
Presidente do Conselho de Recursos Fiscais